O serviço de atendimento da Cantina é terceirizado e tem sido feito por três pessoas, no horário do recreio. Os lanches e bebidas servidos obedecem ao que preceitua a Lei nº. 14.423/2004 , que proibiu às Cantinas de estabelecimentos de ensino do Paraná o fornecimento de frituras, refrigerantes e outros produtos considerados nocivos à saúde das crianças. O objetivo da Lei é combater a obesidade infantil.
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| Aqui não tem frituras |
Para se comunicar com a Cantina podem ser usados o e-mail davi.p@brturbo.com.br ou o telefone do Colégio, 3252-1336.
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